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👉 “LOAS para pessoas atípicas: quem tem direito e como solicitar o benefício”

  • Foto do escritor: Josiane Brandão C.
    Josiane Brandão C.
  • 3 de set.
  • 2 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS, garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se manter ou serem mantidas pela família.

No caso de crianças e adultos atípicos — como pessoas com autismo (TEA), TDAH, deficiência intelectual, paralisia cerebral e outras condições — o LOAS é um direito fundamental que pode assegurar dignidade e qualidade de vida.


Quem tem direito ao LOAS

  • Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Crianças, adolescentes ou adultos com transtornos do espectro autista, deficiências intelectuais, motoras ou múltiplas podem se enquadrar.

  • É necessário comprovar baixa renda familiar: renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (em alguns casos, a Justiça pode flexibilizar esse critério).

Como solicitar o benefício

  1. Cadastro no CadÚnico – a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.

  2. Agendamento no INSS – pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

  3. Entrega de documentos – identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, além de documentos médicos que comprovem a condição atípica.

  4. Avaliação social e médica – o INSS realiza entrevistas e perícias para confirmar o direito ao benefício.

Documentos médicos necessários

  • Laudos médicos detalhados.

  • Relatórios de acompanhamento multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neurologia, psiquiatria, etc.).

  • Exames complementares, quando houver.

Esses documentos são fundamentais para demonstrar as limitações e necessidades da pessoa atípica.

Atrasados: é possível receber valores retroativos?

Sim ✅.Se o pedido for negado e a família recorrer judicialmente, é comum a Justiça reconhecer o direito ao LOAS.Nesses casos, a família pode receber os valores de até 5 anos anteriores à ação, corrigidos.

Conclusão

O LOAS é um direito essencial para garantir proteção social a pessoas atípicas e suas famílias. Muitas vezes, o benefício é negado por falhas na documentação ou na análise administrativa, mas é possível recorrer e conquistar o que é devido.

Se você tem um filho ou familiar atípico e deseja saber se ele tem direito ao LOAS, posso analisar o caso e orientar sobre a melhor forma de solicitar o benefício.

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